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Preciso de autorização do pai para viajar com o meu filho?

Viajar é sempre bom, seja para conhecer lugares diferentes, seja para visitar um parente ou um amigo distante. Mas para evitar empecilhos na hora de viajar é necessário saber se há a necessidade de autorização do outro genitor para que a mãe possa viajar na companhia do filho.

Primeiramente, cabe ressaltar que a Lei cita que são consideradas crianças os menores de até 12 anos incompletos e os adolescente são as pessoas entre 12 anos até 18 anos incompletos.

Dessa forma, a Lei elucida hipóteses em que é necessária a autorização do ex-cônjuge a depender se a viagem for dentro do país ou se for em território estrangeiro.




  • Viagens nacionais:

Para viagens dentro do território nacional não é necessária autorização do pai, basta que a criança esteja na companhia de apenas um dos genitores. Portanto, independentemente de quem exerça a guarda do filho, a mãe ou o pai pode viajar na companhia do menor sem que seja necessário autorização por escrito.

Cabe destacar que no caso de adolescentes com 16 anos não é necessária a autorização dos pais; assim, o adolescente pode viajar desacompanhado dentro do país.


  • Viagens internacionais:

No caso de viagens para o exterior a Lei exige a autorização do pai por escrito registrada em Cartório para que a mãe possa viajar com o filho, mesmo que a mãe possua a guarda unilateral do menor.

Assim, independentemente se for criança ou adolescente é necessária a autorização, exceto se o menor viajar na companhia de ambos os pais.

Caso o pai se negue em conceder a autorização é necessário ingressar com ação judicial de suprimento de consentimento para que o juiz emita uma autorização válida por 2 anos para que a mãe possa viajar na companhia da criança ou do adolescente.


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