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Como funciona a guarda compartilhada?

Atualizado: 27 de mai. de 2021

A guarda compartilhada é hoje a regra nos tribunais brasileiros, pois desta forma ambos os pais tem a guarda da criança e ambos podem tomar decisões sobre a criança ou o adolescente como a escolha da escola, um corte de cabelo, um curso, dentre outros. Desse modo, ambos os genitores irão dirigir a educação, a saúde e segurança do filho.

A guarda unilateral será estabelecida quando um dos pais não quiser exercer a guarda compartilhada. A guarda poderá ser modificada a qualquer tempo desde que motivada no caso do pai que exerce a guarda compartilhada não querer mais exercê-la, assim a mãe exercerá a guarda unilateral.

Muitos confundem a guarda compartilhada com a guarda alternada em que 15 dias a criança passa com o pai e 15 dias com a mãe, mas na guarda compartilhada será estabelecida o período de visitação conforme for o melhor para a criança, tendo em vista que se aplica o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Caso não haja acordo entre os pais, o juiz decidirá sobre o período de visitação, podendo também ouvir o relato do menor.

Em relação a esse direito de convivência da criança com ambos os pais, a guarda compartilhada tem se mostrado mais eficaz, pois proporciona ao menor uma vida melhor obtendo a aproximação de ambas as figuras materna e paterna.

Não é preciso que a convivência seja essencialmente igualitária, já que muitas vezes em ocasiões como passeios de escola, viagens, festas familiares a criança passe um tempo a mais com um de seus genitores. Além disso, a distância em relação a moradia do pai ou da mãe em cidades ou estados diferentes não pode ser óbice para que ambos os pais tomem decisões sobre a criança e exerçam a guarda em conjunto, visto que os pais podem ter contato com a criança por meios eletrônicos como vídeo chamadas, mensagens de texto, etc.

Na guarda compartilhada será estabelecida a casa de um dos pais que será a base de residência do menor, principalmente quando os pais residam em locais distintos, e também será necessário o pagamento de pensão alimentícia, pois ambos os pais possuem o dever de sustento do filho menor.




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