7 mitos sobre a pensão alimentícia
- Sara Daniela Silva de Souza
- 6 de set. de 2021
- 3 min de leitura
A pensão alimentícia é um direito que toda a criança e adolescente possui e que deve ser prestado pelos pais. Entretanto, muitas pessoas acreditam em algumas informações sobre a pensão que não verdades na realidade, seja porque este conhecimento foi passada adiante por meio de amigos e familiares ou porque é algo que geralmente as pessoas falam para as outras mesmo sem ter certeza da veracidade daquele entendimento.
Por isso, resolvemos apresentar aqui os 7 mitos sobre pensão alimentícia e esclarecer a você leitor o que é verdade e o que é mentira.
MITO: A pensão alimentícia será paga sempre no valor de 30 % sobre o salário
Cabe destacar que não, nem sempre a pensão alimentícia será paga no valor de 30% do salário, porque a Lei cita que a pensão é paga na medida das necessidades da criança e pelas possibilidades daquele que vai pagar a pensão alimentícia.
Em razão disso, dependerá de caso o valor da pensão alimentícia que será fixada pelo juiz, já que serão analisados fatores como o valor que se recebesse de salário, o patrimônio daquele que irá pagar a pensão, dentre outros motivos. Além disso, é avaliada a situação do filho, quais são as suas necessidades, por exemplo, se possui alguma necessidade especial ou se estuda em escola particular, faz cursos, ou seja, tudo aquilo que o menor necessite para o seu desenvolvimento.
2. MITO: Só quem paga a pensão é o pai
Outro mito que as pessoas falam é que só o pai deve arcar com a pensão alimentícia, e a resposta é que não, pois ambos os pais tem que sustentar a criança, então pode ser que o pai fique com a guarda unilateral do filho e a mãe pague a pensão alimentícia. Lembrando que hoje em dia a regra é que a guarda da criança fique com ambos os pais.
3. MITO: A pensão é só para alimentos
Na verdade a pensão alimentícia deve englobar tudo aquilo que a criança ou o adolescente necessite para viver, como a alimentação, os gastos com médicos e com medicamentos, as roupas, o lazer da criança bem como as despesas com educação.
Portanto, a pensão alimentícia, embora possua o nome alimentícia, não é só para alimentos.
4. MITO: O valor da pensão alimentícia não pode ser alterado.
O valor da pensão pode ser alterado, desde que mude as possibilidades financeiras do devedor de alimentos ou desde que mude as necessidades da criança ou adolescente. Portanto, a decisão que fixa o valor da pensão poderá ser modificada seja para aumentar o valor da pensão ou para diminuí-la.
5. MITO: Preciso esperar que fiquem atrasadas três parcelas da pensão para pedir a prisão civil do devedor.
Hoje não é mais preciso esperar o vencimento de três parcelas da pensão alimentícia para requerer a prisão civil do devedor, basta que haja uma parcela em atraso para requerer a prisão, ou seja, após um mês de atraso já é possível requerer a prisão que pode durar de um mês até três meses de prisão.
6. MITO: Somente posso visitar o meu filho se eu estiver em dia com a pensão.
Embora a pensão alimentícia seja um direito da criança e do adolescente e um dever do pai ou da mãe que paga a pensão; os genitores tem direito de visitar o seu filho e levá-lo para a sua casa; pois o direito de convivência com o filho não está condicionado ao pagamento da pensão alimentícia.
Dessa forma, mesmo que a pensão esteja atrasada, o pai poderá ver o filho e tê-lo em sua companhia.
7. MITO: Se eu for preso eu não preciso pagar a pensão alimentícia.
Caso a pessoa seja presa por não pagar a pensão alimentícia, esta pessoa ainda terá que pagar o valor dos alimentos para o menor; já que a prisão civil por dívida de natureza alimentar é coercitiva, ou seja, é imposta para obrigar ao pagamento da pensão.
Você já conhecia algum desses mitos? Deixe aqui nos comentários a sua opinião!

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