Guarda unilateral: como funciona e quando é aplicada?
- Sara Daniela Silva de Souza
- 13 de jul. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 27 de mai. de 2021
A guarda compartilhada é aplicada como regra geral, pois ambos os pais podem exercer a guarda e tomar decisões sobre seu filho. Mas, há casos em que a guarda é dada a apenas um dos pais, que é a chamada guarda unilateral.
A guarda unilateral será concedida quando um dos pais não queira exercer a guarda do filho, ou quando a guarda para somente um dos pais for necessária pelas condições específicas do filho, devido ao princípio do melhor interesse da criança ou adolescente, ou quando o juiz verificar que ambos os pais não tem condições de exercer a guarda, por exemplo, casos de abuso sexual, violência excessiva com a criança, desse modo, o juiz vai nomear terceiro, geralmente da família e que possuo vínculo de afeto com o menor, para exercer a guarda unilateral.
Diante disso, na guarda unilateral o genitor guardião tomará as decisões em relação ao filho de forma unilateral, a casa do pai que possui a guarda será a base de residência do menor, e outro genitor terá que pagar a pensão alimentícia ao filho e terá direito a conviver com o filho, visitá-lo, tê-lo em sua companhia, ademais, os familiares do pai não guardião também têm o direito de conviver com a criança.
Além disso, o pai tem o direito de ir a escola do filho e obter informações sobre a criança, como as suas notas, sua conduta na escola, dentre outros, sob pena de a escola ser multada caso não forneça as informações sobre a criança ou adolescente. Logo, possui o direito de fiscalizar as decisões tomadas pelo pai responsável pela guarda da criança.
Portanto, na guarda compartilhada ambos os pais podem tomar decisões sobre seu filho, já na guarda unilateral apenas o genitor guardião tomará as decisões sobre a criança em relação a sua educação, saúde e segurança, possuindo o pai não guardião o direito de fiscalizar e obter informações sobre o filho.
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