Como funciona o divórcio no cartório?
- Sara Daniela Silva de Souza
- 28 de jun. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 27 de mai. de 2021
Hoje em dia se tornou mais fácil a realização do divórcio, tendo em vista que antigamente era necessário primeiro realizar a separação judicial que durava em torno de 2 (dois) anos para depois fazer o divórcio. Diante disso, hoje não é mais necessária a separação judicial, visto que a Emenda Constitucional nº 66 de 2010 tornou possível o divórcio direito a qualquer tempo, sem prazo mínimo de casamento.
Logo, é possível o casal se divorciar por meio de ação judicial de divórcio ou até mesmo em cartório de títulos e documentos.
Dessa forma, o divórcio se tornou mais facilitado ao ser realizado no cartório, pois o procedimento é mais rápido e muitas vezes sai mais em conta do que se fosse realizado perante o poder judiciário.
Portanto, o divórcio pode ser realizado em cartório de notas desde que presentes os seguintes requisitos: o divórcio deve ser consensual e deve haver a concordância dos cônjuges sobre a divisão do patrimônio comum do casal, a mulher não pode estar grávida e o casal não pode ter filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes; além disso é necessária a assistência de um advogado.
Na escritura pública de divórcio os ex-cônjuges poderão estipular a partilha de bens, a alteração ou manutenção do sobrenome de casado e o pedido de pensão alimentícia ao outro cônjuge.
Se, no entanto o casal possuir filhos menores ou incapazes, a mulher esteja grávida ou não haja o consenso entre os cônjuges o divórcio deverá ser feito judicialmente através da ação de divórcio.
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