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Transação Tributária PGDAU nº 11/2025: A Oportunidade que Empresários Não Podem Ignorar

Em tempos de instabilidade econômica e alta carga tributária, encontrar uma solução legal, segura e vantajosa para regularizar dívidas com a União é essencial para a sobrevivência e o crescimento das empresas brasileiras. E é exatamente isso que a Transação Tributária da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prevista no Edital PGDAU nº 11/2025, oferece.


Com benefícios financeiros expressivos, condições especiais de pagamento e a possibilidade concreta de limpar o nome da empresa, essa é uma oportunidade estratégica que precisa ser aproveitada com urgência. O prazo final para adesão é 30 de setembro de 2025. Depois disso, as condições mudam – ou podem simplesmente deixar de existir.


📌 Por que essa transação é uma oportunidade única?


A transação tributária permite que empresários negociem débitos inscritos em dívida ativa da União com condições que jamais seriam oferecidas em outros tipos de parcelamentos. Veja os principais benefícios:


✅ 1. Descontos de até 100% em multas, juros e encargos legais


Sim, você leu corretamente. O desconto pode atingir 100% sobre encargos, juros e multas, respeitado o limite de até 65% do valor total da dívida, podendo ser ampliado para 70% para micro e pequenas empresas, MEI, pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos. Isso significa uma redução substancial da dívida real a ser paga.


✅ 2. Entrada facilitada — ou até mesmo dispensada


Empresas que aderirem podem optar por uma entrada parcelada de 6% do valor da dívida, em até 12 vezes. E o melhor: há casos em que nem mesmo a entrada será exigida, com o pagamento podendo começar diretamente em 6 parcelas mensais. Isso permite fôlego de caixa para o empresário reorganizar as finanças sem sufoco.


✅ 3. Parcelamento a longo prazo


Após o pagamento da entrada (ou início das parcelas, nos casos em que a entrada é dispensada), o saldo restante poderá ser dividido da seguinte forma:

  • Até 114 parcelas mensais para a maioria das empresas;

  • Até 133 parcelas mensais para MEI, ME, EPP, cooperativas, santas casas, entidades de ensino e organizações da sociedade civil.


Importante: Para débitos previdenciários (ex.: código de receita 4156, 4133, entre outros), o limite é de 60 parcelas, conforme a Constituição Federal.


✅ 4. Segurança jurídica e regularização fiscal


Além de evitar execuções fiscais, bloqueios e penhoras, a empresa que adere à transação pode recuperar a certidão de regularidade fiscal, essencial para participar de licitações, obter financiamentos, operar com crédito e manter parcerias comerciais. É a chance de virar a página e voltar a crescer com respaldo legal.


⏳ O TEMPO ESTÁ CORRENDO: o prazo termina em 30/09/2025


Essa transação não é automática e exige análise técnica da dívida e dos benefícios aplicáveis. Cada caso é único. Quanto antes o empresário buscar orientação, maiores as chances de obter a melhor negociação possível.

Ignorar essa oportunidade pode resultar na manutenção de dívidas impagáveis, perda de incentivos e agravamento da situação fiscal da empresa.


⚖️ Como agir agora?


Empresários interessados devem procurar um advogado tributarista de confiança para:


  • Verificar se os débitos estão inscritos em dívida ativa da União;

  • Avaliar a elegibilidade à transação;

  • Simular as condições de desconto e parcelamento;

  • Ingressar com o pedido junto à PGFN dentro do prazo.


📞 Conclusão: regularize sua empresa com inteligência


A transação tributária PGDAU 11/2025 representa um verdadeiro plano de recuperação fiscal para empresários. Em um cenário desafiador, fazer escolhas estratégicas como essa pode significar salvar o CNPJ e garantir a continuidade saudável do seu negócio.


👉 Não deixe para depois. O prazo final é 30 de setembro de 2025. Antecipe-se, organize sua documentação e consulte um profissional especializado. Esta é a hora de agir com responsabilidade e visão de futuro.



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