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Saiba tudo sobre o recurso administrativo nos concursos públicos

Os candidatos às vagas do concurso público que porventura se sentirem prejudicados com a decisão da banca examinadora, seja pelos critérios de correção da prova, ou pela eliminação no concurso público por inaptidão da prova psicológica ou da prova física, podem ingressar com recurso administrativo perante a própria banca examinadora do concurso público.



Mas como funciona este recurso? O recurso deve ser enviado para a própria banca examinadora do concurso público; assim, o candidato deve estar atento as disposições do edital do concurso público que traz as disposições acerca de como deve ser enviado o recurso e o seu prazo, bem como o prazo de resposta que a banca possui para julgar o recurso do candidato.


Cabe ressaltar que a Lei nº 15.266/2019 dispõe sobre o estatuto dos concursos públicos realizados no Estado do Rio Grande do Sul e, cita que o prazo que pode estar previsto no edital para que o candidato possa ingressar com o recurso é de no mínimo 5 dias úteis a partir da publicação do resultado, conforme artigo 95 e o prazo máximo em que a banca deve julgar o recurso deve ser 30 dias, admitindo-se prorrogação em caráter excepcional, de acordo com o artigo 94 da mesma Lei.


É importante que o candidato consulte além do edital do concurso público, as disposições da Lei do Estado onde está prestando o concurso público, no caso de concursos para cargos no âmbito estadual, para ter uma orientação melhor na hora de interpor um recurso administrativo. Tendo em vista que o edital pode trazer regras específicas sobre o recurso, tais como número de linhas, a autoridade a quem deve ser dirigido o recurso, dentre outras disposições.


Para a interposição de recurso administrativo não há a obrigatoriedade de assistência de um advogado, embora seja recomendável que o concurseiro busque a orientação de uma advogado de sua confiança e que seja especializado em concursos públicos para que assim possa aumentar as chances de ter êxito no recurso administrativo que deve ser pautado pela Lei, doutrina e jurisprudência.


E no caso de o recurso ser indeferido, ou seja, a banca não acatou os argumentos do candidato, o que pode ser feito?


Neste caso o candidato pode ingressar com ação judicial para buscar a satisfação do seu direito, logo, nesta hipótese é obrigatória a assistência de um advogado para a interposição do processo judicial.


No âmbito dos concursos públicos, recomenda-se que primeiro seja interposto o recurso administrativo que será julgado pela banca do concurso público, para que caso seja julgado improcedente este recurso, a parte possa buscar seus direitos na via judicial. Diante disso, deve ser juntado ao processo judicial as cópias do recurso administrativo bem como a decisão que negou o direito do concurseiro, para que desta forma fique comprovado que primeiro o candidato buscou resolver a questão com a banca examinadora, mas teve seu recurso negado por tais motivos.


É importante mencionar que a banca examinadora deve fundamentar e motivar as suas decisões para que o candidato tenha conhecimento dos motivos que levaram a banca a negar o seu recurso.


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