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Quando o médico será responsabilizado pelos danos causados ao paciente?

Atualizado: 27 de mai. de 2021

Assunto de extrema importância que diz respeito ao direito médico, é a responsabilidade civil do médico pelos erros e danos que causa ao paciente. Mas em todo o caso de erro médico o profissional da medicina será responsabilizado?

A relação entre o médico e o paciente é uma relação de consumo; portanto, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Logo, o médico é considerado um profissional liberal, assim, a sua responsabilidade civil será subjetiva; ou seja, o médico responderá pelos danos causados ao paciente, quando ele agir com dolo (intenção de causar o dano) ou culpa por negligência, imperícia ou imprudência.

Na ação de indenização que for movida pela vítima ( paciente) ou por seus familiares (caso de morte do enfermo), deve ser apurada a culpa do médico através de provas, de perícias, de testemunhas que comprovem que o médico agiu de forma incorreta com os procedimentos prescritos pela comunidade médica, ou que agiu por descuido ou falta de atenção e prejudicou o paciente ( consumidor).

Há casos em que o médico não será responsabilizado quando ele provar que o dano não ocorreu, ou que o dano foi causado exclusivamente por um terceiro ou pela própria vítima, por exemplo, no caso do paciente fazer esforços físicos logo após uma cirurgia, quando foi alertado pelo médico de que deveria ficar em repouso; ou quando for comprovado que o médico não agiu com culpa, pois seguiu as orientações e recomendações da medicina.

Portanto, o médico só será responsabilizado quando for comprovada a sua culpa na ocorrência do dano ao paciente. Dessa forma, o consumidor poderá requerer indenização pelos danos morais e materiais causados pelo profissional da medicina.


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