top of page

Posso fazer o inventário no cartório?

Atualizado: 27 de mai. de 2021

O inventário é um procedimento que serve para apurar os bens, os direitos e as dívidas do falecido, assim quando é realizada a partilha transfere-se os bens aos herdeiros do falecido.

Hoje é possível realizar o inventário em cartório de notas, sem a necessidade de recorrer ao poder judiciário, tendo em vista que o procedimento do inventário no cartório é muito mais rápido e menos custoso do que entrar com uma ação judicial de inventário que pode durar anos.

Dessa forma, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial no cartório de notas desde que presentes os seguintes requisitos: os herdeiros devem ser maiores de 18 (dezoito) anos e capazes e deve haver a concordância deles em relação a divisão dos bens, não pode ter testamento, além disso é obrigatória a assistência de um advogado ou defensor público.

Caso não haja a concordância na partilha de bens entre os herdeiros ou estes sejam menores e incapazes o procedimento do inventário deverá ser feito judicialmente.

Cabe ressaltar que o prazo para a abertura do inventário é de 2 (dois) meses a partir da data da abertura da sucessão, ou seja, da data do falecimento. Após esse prazo será necessário pagar a multa do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação) que pode variar de estado para a estado, pois é um imposto de competência estadual.




Livros recomendados sobre o assunto disponíveis no site da Amazon:


Conrado Paulino e Marco Antonio - Inventário e partilha: teoria e prática

Link para aquisição: https://amzn.to/2JedhFQ


Flávio Tartuce - Direito civil: direito das sucessões

Link para aquisição: https://amzn.to/3mNh0I6


Rolf Madaleno - Sucessão legítima

Link para aquisição: https://amzn.to/2KSWEQl


Sara Daniela Silva de Souza - A responsabilidade civil decorrente da perda da chance na atividade médica.

Link para aquisição do e-book: https://amzn.to/2WAuTyV

Link para a compra do livro físico: https://amzn.to/3pxza2




Comments


Formulário de inscrição

Obrigado(a)!

51999899043

- Rua Victorino José Goulart nº 8, bairro: São Tomé/Viamão-RS, Brasil

CEP: 94460-260

  • Facebook
  • Instagram
  • YouTube
  • LinkedIn

©2023 por Sara Souza Advocacia. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page