Posso fazer o inventário no cartório?
- Sara Daniela Silva de Souza
- 28 de jun. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 27 de mai. de 2021
O inventário é um procedimento que serve para apurar os bens, os direitos e as dívidas do falecido, assim quando é realizada a partilha transfere-se os bens aos herdeiros do falecido.
Hoje é possível realizar o inventário em cartório de notas, sem a necessidade de recorrer ao poder judiciário, tendo em vista que o procedimento do inventário no cartório é muito mais rápido e menos custoso do que entrar com uma ação judicial de inventário que pode durar anos.
Dessa forma, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial no cartório de notas desde que presentes os seguintes requisitos: os herdeiros devem ser maiores de 18 (dezoito) anos e capazes e deve haver a concordância deles em relação a divisão dos bens, não pode ter testamento, além disso é obrigatória a assistência de um advogado ou defensor público.
Caso não haja a concordância na partilha de bens entre os herdeiros ou estes sejam menores e incapazes o procedimento do inventário deverá ser feito judicialmente.
Cabe ressaltar que o prazo para a abertura do inventário é de 2 (dois) meses a partir da data da abertura da sucessão, ou seja, da data do falecimento. Após esse prazo será necessário pagar a multa do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação) que pode variar de estado para a estado, pois é um imposto de competência estadual.
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