Nova Lei da pandemia do coronavírus é sancionada
- Sara Daniela Silva de Souza
- 24 de jun. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 27 de mai. de 2021
A Lei nº 14.010/2020, sancionada pelo presidente da república, cria regime jurídico emergencial durante a pandemia do coronavírus nas relações jurídicas de direito privado trazendo alterações no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.
Uma das modificações da Lei é sobre a pensão alimentícia, pois durante a pandemia até 30 de outubro de 2020, a prisão civil pela falta de pagamento de pensão alimentícia será cumprida exclusivamente na modalidade de prisão domiciliar.
Outra medida da Lei é a suspensão do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor para entrega domiciliar (delivery) de remédios e alimentos. Em relação aos inventários e partilhas a Lei prevê a extensão no prazo de abertura e conclusão. Além disso, estão suspensos os prazos para a aquisição de propriedade imobiliária e mobiliária das diversas espécies de usucapião, durante o mesmo prazo de 30 de outubro de 2020.
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