top of page

Nova Lei da pandemia do coronavírus é sancionada

Atualizado: 27 de mai. de 2021

A Lei nº 14.010/2020, sancionada pelo presidente da república, cria regime jurídico emergencial durante a pandemia do coronavírus nas relações jurídicas de direito privado trazendo alterações no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.

Uma das modificações da Lei é sobre a pensão alimentícia, pois durante a pandemia até 30 de outubro de 2020, a prisão civil pela falta de pagamento de pensão alimentícia será cumprida exclusivamente na modalidade de prisão domiciliar.

Outra medida da Lei é a suspensão do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor para entrega domiciliar (delivery) de remédios e alimentos. Em relação aos inventários e partilhas a Lei prevê a extensão no prazo de abertura e conclusão. Além disso, estão suspensos os prazos para a aquisição de propriedade imobiliária e mobiliária das diversas espécies de usucapião, durante o mesmo prazo de 30 de outubro de 2020.




Livro da autora do post disponível para a compra no site da Amazon:


Sara Daniela Silva de Souza - A responsabilidade civil decorrente da perda da chance na atividade médica.

Link para aquisição do e-book: https://amzn.to/2WAuTyV

Link para a compra do livro físico: https://amzn.to/3pxza2




Commentaires


Formulário de inscrição

Obrigado(a)!

51999899043

- Rua Victorino José Goulart nº 8, bairro: São Tomé/Viamão-RS, Brasil

CEP: 94460-260

  • Facebook
  • Instagram
  • YouTube
  • LinkedIn

©2023 por Sara Souza Advocacia. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page