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Quais são os tipos de contratos agrários?

Atualizado: 27 de mai. de 2021

Os contratos agrários estão regulamentados no Estatuto da Terra Lei n° 4.504/ 1964 e no seu Decreto Regulamentador n° 5.9566/1966. Logo, a principal diferença entre contratos de locação rural e contratos de locação de imóveis urbanos está na destinação do uso do imóvel, portanto, se o imóvel tiver destinação rural será formalizado um contrato agrário.

Diante disso, existem dois tipos de contratos agrários ou de locação rural: o contrato de arrendamento rural e o contrato de parceria rural.

No contrato de arrendamento rural o arrendador (proprietário do imóvel rural) aluga a terra por preço certo para que o arrendatário utilize o campo e realize uma das modalidades de exploração como a pecuária, a agroindustrial, a agrícola, a extrativista ou a exploração mista (quando abrange mais de uma modalidade de exploração). Neste contrato o arrendador receberá o aluguel independentemente de haver prejuízos na plantação.

Já no contrato de parceria rural o parceiro outorgante (proprietário do imóvel) concede o imóvel, a terra preparada, a moradia e/ou os animais de cria ao parceiro outorgado por meio de partilha de lucros, nas proporções estipuladas, e dos riscos da produção. Dessa forma, o prejuízo advindo de secas, inundações assim como os lucros serão suportados por ambos como se fosse uma sociedade empresarial.




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